Serviços essenciais: conta bancária gratuita

04/06/2016 | Por | Comentar Leia mais

serviços essenciaisServiços essenciais são uma modalidade de tarifas oferecidas pelos bancos brasileiros desde 2008. Todo brasileiro tem direito a uma conta bancária sem pagar nada, basta solicitar um pacote de tarifas essenciais.

A Resolução no 3.518/2007 do Banco Central, em vigor desde 30 de abril de 2008, atualizada pela Resolução no 3.919/2010, determina que as instituições financeiras ofereçam um conjunto de serviços gratuitos – chamado “serviços essenciais” – com operações básicas para a movimentação da conta-corrente, como saques (quatro por mês), extratos (dois) e folhas de cheque (dez). Muitos bancos ainda dificultam a abertura deste tipo de conta, mas insistindo e de posse de nossas dicas você conseguirá facilmente abrir sua conta!

Quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados?

Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:

Em conta corrente (depósito a vista)

  • Fornecimento de cartão com função débito;
  • Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
  • Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
  • Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
  • Realização de consultas mediante utilização da internet;
  • Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
  • Compensação de cheques;
  • Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Em conta poupança:

  • Fornecimento de cartão com função movimentação;
  • Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
  • Realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
  • Realização de consultas mediante utilização da internet;
  • Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.

Segundo o Banco Central, todo cliente (pessoa física) que possuir conta de depósito à vista – uma conta-corrente ou de poupança – tem direito aos seguintes serviços gratuitamente:

Tabela com os serviços essenciais de conta corrente (Resolução 3.919 art. 2º inciso I)
ServiçosServiços gratuitos por mês(*)
Confecção de cadastro para início de relacionamento
Fornecimento de cartão inicial com função débito
Saque4
Fornecimento de extrato mensal2
Consultas via internetsem limite
Transferência entre contas na própria instituição2

 

Tabela com os serviços essenciais de conta de poupança (Resolução 3.919 art. 2º inciso II)
ServiçosServiços gratuitos por mês(*)
Fornecimento de cartão inicial com função movimentação
Saques2
Transferência entre contas de depósito de mesma titularidade2
Extratos com a movimentação dos últimos trinta dias2
Consultas via internetsem limite

Tabela de serviços essenciais de bancos

Para as transações que excederem o limite de gratuidades, ou para qualquer outro serviço, o cliente (pessoa física) tem duas opções: pagar tarifas individuais para cada serviço extra ou contratar um pacote de serviços com pagamento de uma mensalidade.

Confiras as tabelas de serviços essenciais dos principais bancos:

Banco do Brasil

Tabela de tarifas

Mais informações em http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/voce/produtos-e-servicos/pacotes-de-servicos#/

Além da conta de serviços essenciais, o Banco do Brasil oferece a Conta Eletrônica, que possui isenção de tarifas para TED e DOC e não possui tarifa de serviços.

Caixa econômica

Mais informações em http://www.caixa.gov.br/voce/contas/cesta-de-servicos/simples/Paginas/default.aspx

Itaú

Tabela de tarifas

Mais informações em https://www.itau.com.br/conta-corrente/tarifas/

Também é oferecida a iConta, que inclui saques ilimitados no caixa eletrônico e nos terminais 24 horas, transferências ilimitadas entre contas Itaú, tanto online quanto nos terminais de autoatendimento, extratos ilimitados no caixa eletrônico, um extrato consolidado pela internet, TED ou DOC ilimitado e informações via SMS.

Santander

Tabela de tarifas

Mais informações em https://www.santander.com.br/br/pessoa-fisica/santander/conta-corrente/tarifas

Bradesco

Tabela de tarifas

Mais informações em http://banco.bradesco/html/classic/produtos-servicos/conta-corrente/tarifas.shtm

O banco também oferece a DigiConta gratuita, uma conta eletrônica e gratuita para você movimentar exclusivamente pelos Canais de Conveniência Bradesco: Internet Banking, Bradesco Celular, Fone Fácil e Máquinas de Autoatendimento.

O banco insiste em não realizar a abertura da minha conta de serviços essenciais, o que fazer?

Deixo aqui a dica do Canal do otário: leve um documento (baixe aqui um modelo) explicando toda a Regulamentação do Banco Central e peça uma cópia assinada pelo atendente do banco. Você terá uma prova da recusa do atendimento e poderá procurar, caso ainda seja negada a abertura, o Procon ou Juízado Especial Cível de sua cidade para fazer valer seu direito.

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Category: Bancos