Como fazer portabilidade de crédito bancário

02/06/2015 | Por | Comentar Leia mais

Portabilidade de créditoA portabilidade de crédito permite que se negocie com uma instituição financeira diferente daquela que lhe concedeu crédito taxas e prazos melhores, realizando a transferência gratuita do crédito para outra instituição.

Toda Instituição Financeira tem o dever de disponibilizar o Demonstrativo de Evolução de Dívidas (DED), necessário para a solicitação da transferência. Nele estão discriminados os dados das operações, como a data de contratação, o valor financiado, tarifas, entre outras informações.O cliente deve ir até a Instituição concedente e solicitá-lo ao correspondente autorizado. Com o Demonstrativo já em mãos, basta entrar em contato por telefone com o novo banco para dar início ao processo.

O consumidor interessado em portar seu crédito para bancos com taxas mais baixas deve ficar atento, pois a instituição pode incluir algum serviço ou tarifa não solicitada para compensar a perda de receita. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) dá algumas dicas para evitar aborrecimentos:

  • Negocie e exija todas as informações como o CET (Custo Efetivo Total) detalhado e o contrato do banco para onde vai migrar seu crédito;
  • A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida fica a cargo do novo banco, ou seja, o banco recebedor do crédito é responsável por toda a intermediação, e não por você;
  • Não aceite arcar com qualquer custo relacionado à transferência dos valores para a quitação da dívida com o banco do qual está retirando seu crédito, pois isso é ilegal;
  • Na operação de transferência da dívida, não é permitida cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), a não ser que você solicite mais dinheiro (amplie seu financiamento) do novo banco credor e, mesmo assim, o imposto deve ser apenas proporcional ao valor adicional solicitado;
  • Exija do banco de onde vai migrar sua dívida todas as informações sobre ela e suas informações cadastrais em, no máximo, 5 dias;
  • Conforme o tipo de crédito a ser transferido a outra instituição (financiamento de bens, como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor. No entanto, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente;
  • Cuidado com a venda casada! A imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco credor é ilegal. Esta prática abusiva é ilegal segundo o Banco Central;
  • Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às avessas”, pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;
  • O consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade. Se encontrar qualquer dificuldade para portar seu crédito, o cliente deve buscar o auxílio do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345 ou pelo site da instuição.

Veja algumas perguntas comuns sobre portabilidade:

A instituição financeira pode se recusar a efetuar a portabilidade?

A instituição com a qual você já tem a operação contratada é obrigada a acatar o seu pedido de portabilidade para outra instituição.

A portabilidade depende, no entanto, de negociação de nova operação de crédito ou de arrendamento mercantil com instituição financeira diferente daquela com a qual foi contratada a operação original. Assim, para fazer a operação de portabilidade do crédito para outra instituição, é necessário que você encontre instituição financeira interessada em conceder-lhe novo crédito, quitando o anterior. As instituições financeiras não são obrigadas a contratar com você essa nova operação. O contrato é voluntário entre as partes.

Há alguma restrição para a realização da portabilidade?

O valor e prazo da nova operação contratada por pessoas naturais, para fins da portabilidade, não pode ser superior ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.

Como ocorre a portabilidade de operações de crédito com pessoas naturais?

Na portabilidade de operações de crédito com pessoas naturais a troca de informações entre a instituição credora original (detentora da operação a ser liquidada) e a instituição proponente (ofertante do novo crédito para liquidação da operação original) deve ser realizada somente com a utilização de sistema eletrônico autorizado pelo Banco Central. A instituição credora original deve solicitar à instituição proponente, em até cinco dias úteis contados a partir da data de recebimento da solicitação de portabilidade, a transferência dos recursos necessários à sua efetivação. Nesse período, a instituição credora original pode renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas. Caso haja desistência da portabilidade, as pessoas naturais devem formalizar essa intenção com a instituição credora original.

E se as instituições financeiras se recusarem a fornecer às pessoas naturais o valor para a quitação?

As instituições financeiras devem fornecer às pessoas naturais em até um dia útil, contado a partir da data da solicitação, as seguintes informações relativas às suas operações de crédito:

  • número do contrato;
  • saldo devedor atualizado;
  • demonstrativo da evolução do saldo devedor;
  • modalidade;
  • taxa de juros anual, nominal e efetiva;
  • prazo total e remanescente;
  • sistema de pagamento;
  • valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e
  • data do último vencimento da operação.
  • Para as demais situações (pessoas jurídicas, operações de arrendamento mercantil, etc), a regulamentação não definiu prazo específico para o fornecimento das citadas informações, devendo, no entanto, as instituições financeiras fornecê-las tempestivamente quando solicitadas.

Caso a instituição não preste as informações requeridas para a realização da portabilidade, você pode recorrer à Ouvidoria da instituição financeira, que deve lhe oferecer resposta em até quinze dias.

E o que é portabilidade de cadastro?

Portabilidade de cadastro é a obrigatoriedade de a instituição financeira fornecer para terceiros, inclusive instituições financeiras, informações cadastrais de seus clientes, desde que tenha sido formalmente autorizada pelos clientes (Resolução CMN 3.401, de 2006).

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